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Nova instrução do Detran-DF muda credenciamento de autoescolas





O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou uma nova instrução normativa que altera, de forma ampla, as regras para credenciamento e funcionamento de autoescolas no Distrito Federal. A medida incorpora mudanças recentes nas normas nacionais e traz detalhamento sobre estrutura, modalidades de ensino, veículos e etapas do processo de autorização.


De acordo com o diretor-geral do órgão, Marcu Bellini, a atualização foi necessária para organizar o setor diante das novas diretrizes. “A norma foi elaborada para eliminar dúvidas e ajustar o credenciamento ao conjunto atual de regras, especialmente no que diz respeito à formação de condutores e à emissão da habilitação”, afirmou.


Pelas novas regras, as autoescolas poderão solicitar credenciamento para atuar apenas com cursos teóricos, somente com aulas práticas ou com ambos os serviços. No caso das aulas teóricas presenciais, será obrigatória a comprovação de estrutura física adequada, com acessibilidade e salas compatíveis com a quantidade de candidatos matriculados.


A instrução também amplia as possibilidades no ensino a distância. Cursos de formação de condutores, capacitação de instrutores e cursos especializados — como transporte escolar, coletivo de passageiros, produtos perigosos, emergência, carga indivisível e motofrete — poderão ser oferecidos em formatos síncronos (em tempo real) ou assíncronos (com acesso em horários flexíveis). Já o curso de reciclagem de condutores deverá ocorrer exclusivamente ao vivo. “No caso da reciclagem, a exigência de aulas simultâneas garante o acompanhamento efetivo do aluno durante todo o processo”, explicou Bellini.


Para as aulas práticas, a norma estabelece que cada autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria em que pretende atuar, além de contar com instrutor habilitado. Os veículos poderão ser da própria empresa, do instrutor ou do candidato, desde que atendam aos critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. “O importante é que o veículo cumpra todas as exigências legais, incluindo itens de segurança, identificação adequada e condições regulares de circulação”, destacou o diretor.


Entre os requisitos, estão a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, documentação em dia, condições adequadas de uso e exigências específicas, como limite de idade para veículos utilizados na aprendizagem. Nos casos de exames práticos, os automóveis também deverão comportar, no mínimo, dois passageiros, além do condutor.


O processo de credenciamento será feito de forma digital, por meio do portal de serviços do Detran-DF. As empresas interessadas deverão preencher o requerimento e anexar a documentação exigida, que passará por análise técnica para verificação dos critérios legais.


Além disso, os endereços informados serão submetidos à vistoria da equipe do órgão. “Após a análise documental e a inspeção das instalações, o processo segue para validação final. Somente com a formalização do termo e a publicação oficial é que o credenciamento passa a ter validade”, completou Bellini.


Com a nova regulamentação em vigor, a expectativa é de maior padronização no funcionamento das autoescolas e de ajustes operacionais no setor, impactando diretamente a formação de novos condutores no Distrito Federal.






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